A Câmara Municipal de Campo Grande, presidida pelo vereador Epaminondas Vicente Silva Neto, o "Papy", se posicionou na Justiça contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela prefeita Adriane Lopes (PP).
A ação questiona a validade do artigo 37 da Lei Complementar nº 382/2020, sancionada durante a gestão do ex-prefeito Marquinhos Trad (PDT), que promoveu servidores da Secretaria Municipal de Saúde sem a realização de concurso público.
A prefeita Adriane Lopes argumenta que o artigo 37 da referida lei é inconstitucional por permitir promoções de servidores sem concurso público, o que, segundo ela, violaria a Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul. Ela solicita que a Justiça declare o artigo inconstitucional, alegando que a lei possibilitou o provimento de cargos públicos sem a devida seleção.
Por outro lado, a Câmara Municipal defende que a Lei Complementar nº 382/2020 está em conformidade com a Constituição. Segundo a defesa, a reestruturação administrativa promovida pela lei visou reorganizar a carreira de Suporte aos Serviços de Saúde e não alterar substancialmente as funções e requisitos para os cargos. A Câmara argumenta que a transformação de cargos foi realizada respeitando os requisitos do Supremo Tribunal Federal (STF) para reestruturações no serviço público.
A Câmara também destaca que a transformação dos cargos, como o de Agente de Atividades Educacionais e Ajudante de Operação, foi condicionada a critérios específicos, como a capacitação profissional necessária e o cumprimento de requisitos de escolaridade. Além disso, a legislação previu que a admissão aos cargos transformados acontecesse através de concurso público.
Entre os cargos afetados pela mudança estão funções como assistente administrativo, motorista e telefonista, que foram convertidos em Assistente de Serviços de Saúde. As atribuições desse cargo incluem atividades como atendimento aos usuários, coleta de dados e serviços administrativos.
A Câmara Municipal pediu à Justiça que não suspenda a eficácia da Lei Complementar nº 382/2020, alegando que não estão presentes os requisitos legais que justificariam a suspensão da norma. A decisão final sobre a constitucionalidade da lei será tomada pelo desembargador Paulo Alberto de Oliveira, e será posteriormente analisada pelo colegiado do TJMS.
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