Diogo Francisco, o "Barone", foi condenado pela Justiça por envolvimento com o jogo do bicho em Campo Grande. A sentença foi proferida pela juíza Patrícia Kelling Karloh, da 7ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal.
A pena imposta é de quatro meses de prisão simples, a ser cumprida em regime aberto, além do pagamento de dez dias-multa, calculados à razão de 1/30 do salário mínimo vigente na data dos fatos. A multa será revertida ao Fundo Penitenciário.
Na decisão, a juíza determinou, “Converto a pena privativa de liberdade em duas restritivas de direitos (CP, art. 44, § 2.º), uma consistente em prestação de serviços à comunidade a ser designada pelo Juízo da execução penal, pelo mesmo tempo da reprimenda imposta (CP, art. 43, IV c/c 46 e 55), e a outra em prestação pecuniária a entidade designada pelo Juiz da Execução no valor de um salário mínimo (CP, art. 43, I c/c 56, § 1.º)”.
O crime é classificado como de menor potencial ofensivo e tem como pena prevista a prisão simples. Como o réu respondeu ao processo em liberdade, a magistrada manteve essa condição, permitindo que ele recorra da decisão sem ser preso.
A condenação teve origem em denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). O órgão acusou “Barone” de praticar, no dia 5 de novembro de 2021, a loteria ilegal conhecida como jogo do bicho, em imóvel localizado na Rua Brazzaville, no bairro Jardim Presidente, em Campo Grande.
Na ocasião, policiais civis da equipe Apolo Garras abordaram um veículo Toyota Corolla Fielder, de cor prata, conduzido por Diogo Francisco. Durante a abordagem, foram encontrados no interior do carro diversos materiais utilizados na prática do jogo do bicho, incluindo máquina eletrônica para apostas e canhotos. Segundo o MP, os objetos já haviam sido apreendidos em outras operações semelhantes.
“É certo que, tendo agido desta maneira, o denunciado praticou a contravenção do jogo do bicho, isto porque os itens apreendidos derivam da execução de atividades para prática do jogo do bicho e praticou ato relativo à sua realização ou exploração, devendo, por isto, ser responsabilizado por suas condutas delituosas”, diz trecho da sentença.
A juíza concordou com os argumentos do Ministério Público e afirmou, “Não resta dúvida de que o réu realizava a loteria do jogo do bicho. Assim, praticou a contravenção penal prevista no artigo 58, do Decreto-Lei n.º 3.688/1941. Mister, portanto, sua condenação”.
A defesa de "Barone", representada pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, pediu a absolvição, alegando que as provas colhidas são "frágeis e insustentáveis”, argumento que não foi aceito pela magistrada.
Diogo Francisco poderá recorrer da condenação em liberdade. Ele é apontado como integrante de uma organização criminosa que, segundo investigações, seria liderada pelo deputado estadual Neno Razuk (PL), embora o parlamentar não seja alvo desta ação.
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