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Justiça

Assistente educacional recorre ao MP para investigar profissional de EMEI

A petição solicita providências para apurar a conduta da diretora e da funcionária da instituição

01 abril 2025 - 13h36Sarah Chaves

Após um caso, ocorrido em dezembro de 2024, onde um assistente educacional acusou uma colega de negar água à crianças na EMEI Aloína De Oliveira Soares, o jovem procurou a 46ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Grande solicitando a investigação do caso que abuso de autoridade.

A Petição para Investigação de Violência contra Crianças e Abuso de Autoridade em Escola de Campo Grande foi protocolada no dia 7 de março. O caso agora segue para análise do Ministério Público, que deverá avaliar as alegações e decidir sobre a instauração de um procedimento investigativo. 

A denúncia relata, que na ocasião,  duas crianças foram lhe pedir água, mas como estava ocupado, encaminhou-os para a sala onde ficam as garrafas, que estavam perto da autora.

Instantes depois, as crianças voltaram chorando dizendo que ‘a tia havia gritado’ com eles e negado água. Ao ser confrontada pelo jovem, a asistente educacional teria gritado com o rapaz, dizendo: "Você é um moleque". Para evitar que as crianças vissem aquela cena, o rapaz as tirou da sala e procurou seus direitos.

No documento, Leonardo Braga aponta irregularidades na ata escolar que registrou o caso, alegando omissão de fatos. Na época, a Semed respondeu que estava acompanhando os fatos. "Após a apuração interna, a direção da unidade registrou em ata que não houve negação de água às crianças. A situação foi acompanhada de forma criteriosa, e medidas foram tomadas para assegurar que o ambiente escolar continue sendo um espaço de respeito, acolhimento e segurança para todos".

"A petição solicita que a ata seja corrigida para refletir fielmente os eventos ocorridos e que sejam tomadas providências para apurar a conduta da diretora e da funcionária. Além disso, Leonardo Braga pede a investigação por injúria (art. 140 do Código Penal), abuso de autoridade (Lei 13.869/2019), prevaricação (art. 319 do Código Penal) e discriminação racial (Lei 7.716/1989).  

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