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Justiça

Ação de fraude em licitação de R$ 102 milhões no TCE-MS é extinta sem punições

Juiz Ariovaldo Nantes Corrêa acolheu preliminar de inépcia; processo buscava a condenação de Iran Coelho e outros; mas autor questiona decisão

05 agosto 2024 - 09h11Vinícius Santos

A Justiça de Campo Grande julgou inepta uma ação popular que buscava a responsabilização de ex-membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) por suposta fraude em licitação no valor de R$ 102 milhões. A decisão foi proferida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, em ação movida pelo advogado Ênio Martins Murad.

A ação visava a condenação de Iran Coelho das Neves, ex-presidente do TCE-MS, juntamente com Murilo Moura Alencar, Ricardo da Costa Brockveld, Ronaldo Solon de Pontes Teixeira Pires, e Parajara Moraes Alvo Júnior. O processo, iniciado em 9 de abril de 2023, acusava os envolvidos de fraudar a licitação TC/25075/2017, referente ao Pregão Presencial n. 10/2017, que resultou no pagamento de R$ 102 milhões à empresa Dataeasy Consultoria e Informática LTDA.

O advogado Ênio Martins Murad argumentou que a licitação e o contrato subsequente, incluindo termos aditivos, deveriam ser anulados e os valores devolvidos aos cofres públicos. No entanto, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa decidiu pela extinção do processo sem julgamento do mérito, acolhendo a preliminar de inépcia da inicial apresentada pelos requeridos.

### Decisão - Em sua decisão, o juiz mencionou que, "em razão dos argumentos expostos, acolho a preliminar de inépcia da inicial arguida pelos requeridos e também reconheço de ofício o abandono de causa pelo requerente, julgando extinto o feito sem resolução do mérito". 

Recurso - Após a decisão, o advogado Ênio Martins Murad entrou com embargos de declaração, pedindo a nulidade da sentença que encerrou o processo sem penalidades. Ele alegou que o Ministério Público não foi devidamente intimado para acompanhar o caso e que a determinação do juiz de identificar os documentos apresentados pelo Tribunal de Contas havia sido cumprida.

Murad apontou contradições na sentença, argumentando que a decisão não considerou o cumprimento da exigência de organização dos documentos, o que descaracterizaria o suposto abandono da causa. Agora, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa deverá analisar os embargos apresentados.

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