A vereadora Marinalva de Souza Farias da Costa, atualmente também 1ª Secretária em Caarapó, foi condenada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) por irregularidades nas contas durante seu mandato como presidente da casa de leis em 2019.
De acordo com a Divisão de Fiscalização e Auditoria, houve ausência ou inconformidades nos documentos de remessa obrigatória. Neste caso, Marinalva não encaminhou os atos de nomeação do contador e do controlador interno. Além disso, as funções de controlador interno e contador foram preenchidas de forma precária por servidores nomeados em outros cargos - assistente de gabinete e diretor financeiro, respectivamente. O TCE-MS afirma que estes cargos devem ser exercidos por servidores efetivos.
O Tribunal também constatou que Marinalva recebeu valores a mais, desrespeitando a Constituição Federal. No entanto, ela não precisa devolver os valores, pois se tratam de verba de caráter alimentar e não ficou caracterizada a má-fé da vereadora ao recebê-los.
Outras irregularidades também foram apontadas, como a ausência de transparência. Marinalva foi multada em 70 UFERMS (Unidade Fiscal de Referência do Estado de Mato Grosso do Sul) e tem um prazo de 45 dias para efetuar o recolhimento da multa em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas - FUNTC.
Além disso, o TCE-MS recomenda que os ordenadores de despesas atuais adotem providências para que as falhas detectadas sejam corrigidas. Para mais informações, confira a decisão na íntegra.
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