O conselheiro Célio Lima de Oliveira, do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), concedeu liminar determinando a suspensão da Concorrência Pública nº 14/2024, instaurada pelo Município de Ponta Porã. O certame, avaliado em R$ 7.190.417,63, tinha como objetivo a implantação de uma Central de Tratamento de Resíduos, e a abertura das propostas estava prevista para o dia 12 de dezembro de 2024, às 8h.
A decisão ocorreu após auditores do TCE apontarem indícios de irregularidades, com destaque para a ausência de licenciamento ambiental. Segundo os técnicos, a falta da licença contraria os artigos 6º, inciso XII, e 45, incisos I a IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, além da Resolução SEMADE nº 09/2015. Essa ausência pode causar danos ambientais e futuras paralisações na execução do projeto, caso a licença não seja regularizada.
O conselheiro destacou que a legislação vigente exige licenciamento prévio e de operação para sistemas de tratamento de resíduos, além da submissão de estudos ambientais detalhados, como EAP (Estudo de Alternativas de Projeto), PE (Projeto Executivo), PBA (Plano Básico Ambiental) e PAM (Plano de Monitoramento Ambiental).
Com base na análise preliminar e diante das irregularidades apontadas, a medida cautelar suspende a licitação e, caso já concluída, determina que o processo não seja homologado ou executado. O responsável pela concorrência deverá comprovar o cumprimento da decisão em até cinco dias úteis, sob pena de multa.
A decisão ainda permite que o município apresente justificativas e adote medidas corretivas para sanar as falhas identificadas.
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