O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) decidiu pela irregularidade das contas de gestão da Câmara Municipal de Maracaju, referentes ao exercício financeiro de 2019, sob responsabilidade do então presidente, o vereador Helio Albarello.
A decisão, tomada por unanimidade, resultou na aplicação de uma multa de 80 (oitenta) UFERMS, equivalente a uma Unidade Fiscal Estadual de Referência.O processo, que foi analisado pelo corpo técnico do TCE-MS, revelou falhas na prestação de contas.
Durante a instrução, foram solicitados documentos e esclarecimentos sobre questões levantadas, mas o responsável não se manifestou, levando o processo a correr à revelia devido à omissão de Albarello.
Uma das impropriedades destacadas foi o pagamento de R$ 12.000,00 à União das Câmaras dos Vereadores de Mato Grosso do Sul (UCV/MS). O pagamento foi classificado de forma incorreta na execução orçamentária, contrariando as normas contábeis vigentes, o que gerou uma irregularidade contábil. Mesmo após a intimação, o responsável não se pronunciou sobre o erro.
Em sua decisão, o TCE-MS determinou que Albarello, no prazo de 45 dias, efetue o pagamento da multa ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC).
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