O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) reformou uma decisão que determinava a devolução de R$ 31.854,96 recebidos de forma indevida por vereadores da Câmara Municipal de Brasilândia em 2013. A irregularidade ocorreu na gestão do então presidente Jorge Daniel Silva de Oliveira.
Uma inspeção do TCE identificou que os valores foram pagos em parcelas adicionais aos subsídios mensais dos vereadores, contrariando a legislação vigente. Os beneficiários foram Evandro Inácio, que recebeu R$ 8.247,48, e Jorge Daniel Silva de Oliveira, com R$ 23.607,48.
Inicialmente, o Tribunal determinou a devolução do montante e aplicou multa de 50 UFERMS a Jorge Daniel, que era o ordenador de despesas na época. No entanto, a defesa do ex-presidente recorreu, alegando que os valores recebidos correspondiam a indenizações pelo exercício da presidência da Casa e estavam dentro dos limites constitucionais.
Ao analisar o recurso, o TCE considerou que os valores tinham natureza alimentar e foram recebidos de boa-fé, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Dessa forma, o Tribunal excluiu a necessidade de devolução, mas manteve a multa, entendendo que houve irregularidade na gestão.
A decisão foi unânime e seguiu parecer favorável do Ministério Público de Contas (MPC).
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