O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) revisou a decisão relacionada ao ex-prefeito de Bela Vista, Francisco Emanoel Albuquerque Costa, e o isentou da responsabilidade de ressarcir R$ 1.210.422,01 aos cofres públicos.
O processo, de número TC/7720/2013, teve seu acórdão original (AC00-5/2017) reformado. Na decisão inicial, o tribunal havia apontado diversas irregularidades na gestão de Francisco Emanoel, como a formalização de contratos sem os requisitos legais, aquisições de combustível sem comprovação de liquidação de despesa, veículos sucateados no pátio da Prefeitura, e problemas com a saúde pública devido ao descarte inadequado de pneus e sucatas.
Em sua defesa, o ex-prefeito entrou com um Pedido de Revisão, alegando que as irregularidades não causaram danos ao erário e que sua conduta não foi ilícita nem de má-fé. O Ministério Público de Contas (MPC) se posicionou contra o pedido, defendendo a manutenção da decisão, mas o TCE-MS acolheu parcialmente o recurso.
A decisão final, tomada por unanimidade, afastou algumas irregularidades apontadas no acórdão anterior e reduziu a multa de 1.200 UFERMS para 150 UFERMS. Além disso, o valor de R$ 1.210.422,01 foi excluído da responsabilidade de ressarcimento, isentando o ex-prefeito de Bela Vista dessa obrigação.
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