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Interior

TCE-MS aplica multa a gestores de Ivinhema por 'infrações' em processo de licitação

Juliano Ferro e a então Secretária Municipal de Saúde, Zeine Mustafá de Souza Silva foram penalizados solidariamente em 30 UFERMS

22 maio 2024 - 11h10Vinícius Santos

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) aplicou multa ao prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro Barros Donato, e à então Secretária Municipal de Saúde, Zeine Mustafá de Souza Silva. A penalidade foi imposta após análise do procedimento de Inexigibilidade de Licitação n. 9/2022 e do Credenciamento n. 2/2022, conduzido pelo Fundo Municipal de Saúde de Ivinhema.

O procedimento tinha como objetivo selecionar e credenciar pessoas físicas ou jurídicas especializadas em prestação de serviços assistenciais de saúde em nível hospitalar. Isso incluía atendimento médico em regime de plantões presenciais e de sobreaviso, transferência com acompanhamento médico para tratamento fora do domicílio - vaga zero, plantões de sobreaviso de pediatria, e plantões presenciais de visitas em enfermarias e acompanhamento de pacientes internados. Esses serviços seriam destinados a atender as demandas do Hospital Municipal de Ivinhema, com vigência entre 25/05/2022 e 25/05/2023, e um valor estimado de R$ 3.048.830,90 (três milhões, quarenta e oito mil, oitocentos e trinta reais e noventa centavos).

Durante a análise, foram identificadas irregularidades, incluindo a falta de parecer jurídico sobre a minuta do contrato, em violação ao art. 38, parágrafo único, da Lei n. 8666/93, e o desrespeito ao prazo de ratificação do resultado do credenciamento pela autoridade competente, infringindo o caput do art. 26 da Lei n. 8.666/93.

Em decorrência das infrações, o TCE-MS declarou a regularidade do procedimento de republicação do Credenciamento n. 02/2022, realizado em 29/06/2023. Além disso, uma multa solidária no valor correspondente a 30 (trinta) UFERMS foi aplicada aos dois gestores.

O TCE-MS estabeleceu um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis para o pagamento da multa, destacando que o valor deve ser direcionado ao Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC). 

O acórdão completo pode ser consultado aqui.

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