O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) negou um recurso apresentado por Silvio Cesar Bezerra Leite, vereador em Selvíria, e manteve a decisão que determina a devolução de R$ 4.475,16 aos cofres públicos. O valor se refere a pagamentos recebidos por ele durante o período em que ocupava o cargo de presidente da Câmara Municipal do município.
Além da devolução, foi mantida a aplicação de multa no valor correspondente a 50 UFERMS (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de MS). No recurso, o vereador alegou que recebeu os valores de boa-fé, que não houve prejuízo ao erário e que já havia devolvido o valor de forma parcelada entre novembro de 2023 e março de 2024. A multa foi quitada em julho de 2024.
Apesar disso, o TCE-MS entendeu que a restituição dos valores e o pagamento da multa só ocorreram após a atuação da Corte de Contas. Segundo o órgão, isso confirma que os atos foram realizados apenas em cumprimento à decisão anterior, e não configuram novos elementos capazes de mudar o entendimento inicial.
Dessa forma, a Corte manteve a irregularidade dos atos praticados durante sua gestão na presidência da Câmara e reafirmou a obrigação da devolução e da penalidade já aplicada.
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