O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) expediu uma recomendação à gestão municipal de Ladário e aos responsáveis pelos recursos da educação no município para garantir a correta aplicação dos valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e dos valores complementares do antigo Fundef.
A recomendação orienta a abertura de contas bancárias específicas para o depósito e movimentação dos recursos, vedando transferências para outras contas que não as determinadas pela legislação. Além disso, determina que os pagamentos sejam feitos exclusivamente por meios eletrônicos e diretamente para fornecedores, prestadores de serviço e profissionais da educação devidamente identificados.
Os gestores têm um prazo improrrogável de 30 dias úteis para comprovar o cumprimento das diretrizes ao MPF, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e aos órgãos de controle. Também devem manifestar, em até 15 dias úteis, se acatarão a recomendação e quais providências serão adotadas.
O MPF ressalta que o uso indevido dos recursos pode levar a sanções civis, administrativas e criminais, incluindo a responsabilização por improbidade administrativa. A recomendação foi feita após auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), que identificou falhas no cumprimento das regras sobre a movimentação dos recursos do Fundeb em vários municípios e estados do país.
A procuradora de Justiça Aline Morais Martinez dos Santos acompanha o caso.
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