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MPE abre procedimento para monitorar eleição suplementar em Paranhos

Pleito deve ocorrer em 6 de abril, e Ministério Público vai fiscalizar para garantir a regularidade da votação

27 fevereiro 2025 - 08h56Vinícius Santos

O Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso do Sul (MPE) abriu o Procedimento Administrativo Eleitoral n.º 09.2025.00002630-7 visando acompanhar o planejamento e a preparação da Eleição Suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Paranhos.

A medida foi tomada após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que negou provimento ao recurso especial eleitoral e confirmou a decisão do juiz eleitoral da 1ª Zona Eleitoral, Dr. Diogo de Freitas, indeferindo o pedido de registro da candidatura de Heliomar Klabunde (MDB), devido a irregularidades nas contas da gestão anterior. Como consequência, o município terá novas eleições.

A eleição suplementar será realizada no próximo dia 6 de abril, conforme a Resolução nº 853, que também estabelece o calendário eleitoral. As convenções partidárias ocorrerão de 26 de fevereiro a 6 de março, com o prazo final para o registro das candidaturas em 10 de março. A propaganda eleitoral, que pode ser realizada entre 11 de março e 5 de abril, terá exceções para rádio e TV, que terão horários próprios de veiculação entre 15 de março e 3 de abril.

Desde 1º de janeiro de 2025, o presidente da Câmara de Vereadores ocupa interinamente o cargo de prefeito até a posse do novo chefe do Executivo municipal. O cronograma completo da eleição suplementar em Paranhos é o seguinte:

  • - 26/02 a 06/03: Convenções partidárias
  • - 10/03: Registro das candidaturas
  • - 11/03 a 05/04: Propaganda eleitoral geral
  • - 15/03 a 03/04: Propaganda eleitoral no rádio e TV
  • - 06/04: Eleição
  • - 11/04: Entrega da prestação de contas
  • - 26/04: Julgamento das contas
  • - 29/04: Diplomação dos eleitos
  • - 01/05: Posse dos eleitos

O MPE, através do Promotor de Justiça Thiago Barbosa da Silva, determinou que fosse expedido um ofício circular sobre as condutas vedadas aos envolvidos na eleição, a ser encaminhado ao Prefeito, Vereadores, Procurador-Geral do Município, Secretários Municipais e Chefe do Controle Interno.

Para mais detalhes, clique aqui para acessar a Resolução na íntegra do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul.

 

 

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