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MP recomenda revogação de contrato firmado sem licitação na Câmara de Rio Brilhante

Órgão ministerial apontou que o serviço não possui natureza singular e pode ser realizado pela equipe jurídica já existente no Legislativo

31 março 2025 - 08h54Vinícius Santos

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Rio Brilhante, vereador José Maria Caetano de Souza, que revogue o Contrato nº 002/2025, firmado com o escritório Igor de Melo Sousa Sociedade Individual de Advocacia, no valor global de R$ 171 mil. A contratação foi feita por meio do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2025.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Alexandre Rosa Luz, orienta ainda que a Câmara se abstenha de novas contratações de escritórios de advocacia para serviços jurídicos que não ultrapassem a rotina do órgão e da estrutura de advocacia pública já existente.

De acordo com o MPMS, a Câmara conta com dois assessores jurídicos comissionados e finalizou um concurso, ainda pendente de homologação, no qual foram aprovados dois procuradores jurídicos e um controlador interno.

O promotor destacou que o contrato não se enquadra nas hipóteses de inexigibilidade, pois não apresenta natureza singular do serviço contratado. Segundo ele, a prestação deve ser distinta das atividades rotineiras do órgão e da estrutura jurídica já disponível.

A Câmara tem o prazo de 10 dias para informar à Promotoria se acatará a recomendação e quais medidas adotará. Caso contrário, o MPMS poderá ingressar com ação na Justiça para questionar a contratação.

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