A Justiça Eleitoral decidiu, recentemente, que as contas de campanha da então candidata a vereadora nas eleições de 2024 em Paranaíba, Adriana Cristina de Oliveira Lima (PL), não foram devidamente prestadas. Com isso, foi determinada a devolução de R$ 8.413,00 ao Tesouro Nacional.
A decisão foi proferida pelo juiz Plácido de Souza Neto, que analisou a prestação de contas da candidata conforme a Resolução TSE nº 23.607/2019. Durante a análise, foi constatado que Adriana declarou apenas R$ 4.236,00 em doações financeiras, quando na verdade havia arrecadado R$ 8.413,00 do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, recurso proveniente do Fundo Eleitoral.
Embora a candidata tenha sido notificada para regularizar a omissão, ela não apresentou as informações solicitadas dentro do prazo estipulado, o que levou à conclusão de que as contas não foram prestadas corretamente. O parecer técnico e a manifestação do Ministério Público Eleitoral recomendaram o julgamento como não prestadas.
Além da devolução do valor de R$ 8.413,00, a decisão impõe a impossibilidade de Adriana obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, caso a situação não seja regularizada.
A candidata terá o prazo de cinco dias, após o trânsito em julgado da decisão, para efetuar o pagamento da quantia devida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). Caso contrário, o valor será cobrado judicialmente pela Advocacia-Geral da União. Ela também pode recorrer da decisão.
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