A juíza Larissa Ribeiro Fiuza decidiu recentemente negar o pedido de Marcus Vinícius Rossettini de Andrade Costa, ex-chefe de licitações da Prefeitura de Sidrolândia, para retirar sua tornozeleira eletrônica. Costa, investigado na Operação Tromper por manipulação de licitações e cobrança de propinas, usa o dispositivo desde maio de 2024.
A defesa de Costa alegou que ele já cumpriu o prazo máximo de 180 dias de uso da tornozeleira, conforme a legislação, e não há motivos para a continuidade da medida. Contudo, o Ministério Público se posicionou contra a solicitação.
Em sua decisão, a juíza destacou que, embora o prazo de 180 dias seja previsto por lei, ele não deve ser interpretado como inflexível. A magistrada explicou que as circunstâncias que levaram à imposição da medida continuam válidas, já que Costa, apesar de ter se mudado para Campo Grande e se desligado da administração pública, ainda não estaria desvinculado da suposta organização criminosa investigada.
A juíza também rejeitou o argumento de que a tornozeleira causaria constrangimentos sociais ou dificuldades profissionais, pois, segundo ela, não foram apresentadas provas concretas sobre os prejuízos. Ela afirmou que a tornozeleira é uma medida legal e eficaz, menos gravosa do que a prisão, e que sua manutenção é essencial para garantir a ordem pública e a continuidade da instrução processual.
Com base na decisão, a juíza determinou a prorrogação do uso da tornozeleira por mais 180 dias, em condições semelhantes às anteriores, e estabeleceu que o caso será reavaliado antes do término desse novo prazo.
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