A 1ª Vara da Comarca de Camapuã emitiu sentença condenando sete pessoas envolvidas em um esquema de corrupção que abalou a administração pública local em 2015. A ação investigou o desaparecimento de documentos relacionados a contratos e licitações, que inicialmente foram atribuídos aos efeitos de uma chuva, mas que não se confirmou durante as apurações. O total de penas aplicadas soma 75 anos de prisão, além de R$ 4,6 milhões em reparações financeiras, incluindo ressarcimento ao município, estado e à coletividade.
O caso é resultado da Operação Tempestade, que apurou fraudes em licitações públicas e o desvio de recursos municipais. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) acusou os réus de crimes como organização criminosa, corrupção passiva e ativa, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à Lei de Licitações.
Os condenados incluem o ex-prefeito, que recebeu 10 anos e 2 meses de reclusão, a ex-secretária de administração, sentenciada a 9 anos e 2 meses, e outros ex-servidores públicos, como o ex-tesoureiro e o ex-presidente da comissão de licitação, com penas variando de 2 a 13 anos.
Além da prisão, os réus terão que reparar os danos financeiros causados ao município, com valores especificados de R$ 1,5 milhão para o município de Camapuã e R$ 3 milhões para a coletividade, além de uma multa de R$ 55.083,88.
As seguintes pessoas foram condenadas:
- José Augusto de Sousa: corrupção ativa e lavagem de dinheiro, além de envolvimento em organização criminosa.
- Juliana Alves Marques: corrupção e fraudes em licitações, envolvimento em organização criminosa.
- Luiz Alberto Pires Moreira: fraude em licitações.
- Marcelo Pimentel Duailibi: fraudes em licitações e corrupção.
- Maria dos Santos Alves: fraudes em licitações, corrupção e organização criminosa.
- Paulo Reginaldo Marques Filho: fraudes em licitações, corrupção e organização criminosa.
- Rildo Pereira de Oliveira: corrupção e lavagem de dinheiro.
- Rosicleide Gonçalves da Costa: corrupção e participação em organização criminosa.
Além disso, algumas pessoas foram absolvidas de acusações específicas, como José Augusto de Sousa e Juliana Alves Marques, que foram desobrigados de responder por corrupção ativa em diversas instâncias. Os réus podem recorrer da decisão em liberdade, desde que atualizem seus endereços para futuras intimações. O processo continua em sigilo.
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