O ex-prefeito de Miranda, Neder Afonso da Costa Vedovato, teve suas contas bloqueadas como parte de uma Ação Civil Pública, na qual foi condenado a ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 23 mil, devido a irregularidades em sua gestão entre 2009 e 2012. No entanto, com o bloqueio, foi encontrado um valor de apenas R$ 142,73 em sua conta bancária, que ele agora busca desbloquear.
A defesa de Vedovato argumenta que a quantia de R$ 142,73 é "irrisória" diante do valor total da dívida, que ultrapassa os R$ 23 mil. De acordo com o Termo de Penhora juntado ao processo, o bloqueio efetivo via sistema SISBAJUD foi de apenas 0,6% do montante devido.
A defesa destaca que a jurisprudência consolidada, inclusive do Tribunal de Justiça, considera desproporcional o bloqueio de valores abaixo de 1% da dívida, argumentando que valores tão baixos não atendem ao objetivo da execução e, ao mesmo tempo, causam constrangimentos desnecessários ao executado.
Além disso, os advogados do ex-prefeito citam os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da menor onerosidade da execução, previstos no Código de Processo Civil, como base para a solicitação. Eles argumentam que, devido à quantia irrisória bloqueada, seria mais adequado buscar outros meios de garantir o cumprimento da sentença.
O pedido de desbloqueio de R$ 142,73 está em análise pelo Judiciário, que ainda não se posicionou sobre o caso.
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