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Candidato do PT em Paraíso das Águas deve devolver R$ 15 mil por contas irregulares

A juíza Bruna Tafarelo decidiu que o "Grandão do PT" deve restituir o Tesouro Nacional por não comprovar os gastos de campanha

07 abril 2025 - 13h39Vinícius Santos
São Julião

A Justiça Eleitoral julgou como não prestadas as contas de campanha do candidato Narcizo Samurio, conhecido como “Grandão do PT”, que disputou a Prefeitura de Paraíso das Águas nas eleições de 2024. A decisão é da juíza Bruna Tafarelo.

Segundo a decisão, os documentos exigidos não foram devidamente apresentados. Faltaram recibos eleitorais, notas fiscais, extratos bancários e a procuração assinada. Além disso, apesar de terem sido notificados, os candidatos não responderam às diligências.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela rejeição das contas. O relatório técnico apontou que os candidatos declararam ter recebido R$ 15 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mas não comprovaram o uso dos recursos nem apresentaram comprovante de devolução da sobra de campanha.

Diante disso, a Justiça determinou que o valor seja devolvido ao Tesouro Nacional no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado da decisão. O pagamento deve ser feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

Com as contas julgadas como não prestadas, Narcizo Samurio fica impedido de obter certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, e a restrição só será retirada após a regularização das contas.

O candidato não foi eleito em 2024. Quem venceu a disputa foi Ivan da Cruz Pereira, o “Ivan Xixi”, do PSDB. Cabe recurso da decisão.

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