A promotora de Justiça Bianka Machado Arruda Mendes, atuando na 3ª Promotoria de Justiça de Sidrolândia, se posicionou contra o pedido de Marcus Vinícius Rossentini de Andrade Costa para a remoção da tornozeleira eletrônica que o monitora desde 3 de maio de 2024. O acusado é investigado por envolvimento em um esquema de corrupção no poder executivo do município de Sidrolândia, identificado pela Operação Tromper, deflagrada pelo GAECO (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) em abril de 2024.
Costa foi diretor dos setores de licitação e compras da prefeitura e, segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), fazia parte de um esquema de fraude em licitações que causou prejuízos aos cofres públicos. O principal acusado da operação é Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho, conhecido como “Claudinho Serra” (PSDB), apontado como chefe do esquema.
A defesa de Marcus Vinícius alega que já foi cumprido o prazo máximo de monitoramento eletrônico, previsto pela normativa estadual, e que não há motivos novos para a continuidade da medida. Segundo a defesa, ele não exerce mais funções públicas desde sua exoneração e depende de atividade autônoma, como a venda de marmitas e rifas, para sua subsistência. Além disso, a defesa argumenta que a tornozeleira impõe constrangimentos, prejudicando sua reintegração social e dificultando a obtenção de emprego formal, além de afetar sua dignidade.
Por outro lado, a promotora Bianka Machado Arruda Mendes refutou os argumentos da defesa. Para ela, não há excessos no prazo de monitoramento, que não ultrapassou 11 meses, e a medida é proporcional à gravidade dos crimes investigados, como corrupção e organização criminosa. A promotora destacou que o monitoramento eletrônico não impede o exercício de atividades profissionais e que os desconfortos alegados não são suficientes para revogar a medida. Ela também ressaltou que a acusação contra Costa ainda está sendo analisada e que não há provas concretas que justifiquem a retirada da tornozeleira.
Agora, a decisão final sobre o pedido de revogação da medida cautelar cabe ao juiz responsável pelo caso.
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