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Veículos movidos a GNV continuam com isenção de IPVA em MS

A medida vale para os veículos convertidos para Gás Natural até o dia 31 de dezembro de 2024

31 janeiro 2025 - 11h54Brenda Assis

Os proprietários de veículos automotores movidos a gás natural veicular continuam isentos do pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) em 2025. A medida faz parte da meta de tornar o Estado de Mato Grosso do Sul mais sustentável até 2030 e está alinhada aos ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) da ONU (Organização das Nações Unidas).

Quem converteu até 31 de dezembro de 2024 ou já possuía veículo movido a GNV conta com a redução de 100% do IPVA devido, de qualquer espécie ou categoria, com motor acionado, de forma originária ou decorrente de conversão autorizada.

Para os proprietários que desejam realizar a conversão em um futuro próximo, o Decreto nº 16.255 que acrescentou dispositivos ao decreto nº 9.918, de 23 de maio de 2000, informa que esses passarão a fazer jus ao benefício fiscal sempre no exercício seguinte ao da conversão.

Sobre a identificação dos veículos para fins de isenção do tributo, a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) informa que, com auxílio do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), identificará anualmente os veículos com motor acionado a GNV de forma automática.

O secretário estadual de Fazenda, Flávio César, explica que caso o proprietário receba a notificação de lançamento do IPVA, ele poderá realizar a abertura de solicitação, via Portal de serviços eletrônicos da Sefaz.

"Caso você possua um veículo movido a GNV devidamente regularizado no Detran-MS em 31/12/2024 e mesmo assim tenha recebido o boleto (DAEMS) do IPVA 2025, deverá abrir uma SAP com o assunto 'IPVA – impugnação do lançamento', por meio do site (CLICANDO AQUI)".

Para onde vai o IPVA?

O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado, ficando atrás apenas do ICMS. O valor do IPVA é apurado com a aplicação do percentual sobre o valor de mercado do veículo, constante da tabela da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).

A Constituição Federal estabelece que 50% do total arrecadado pelo Estado deve ser revertido para o município em que o veículo está registrado. Assim, metade dos recursos arrecadados com o IPVA são utilizados na manutenção das cidades.

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