Será julgando na tarde desta quarta-feira (20) pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) um mandado de segurança interposto pelo Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Automotivos, Lubrificantes e Lojas de Conveniência (Sinpetro) contra o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.
Na ação o sindicato requer que o estado crie meios para que os comerciantes sejam ressarcidos dos valores cobrados a mais no momento da tributação do ICMS.
Em suas alegações o Sinpetro afirma que no momento da tributação é considerado o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF), que é mais alto do que o preço praticado nos postos de gasolina, os comerciantes acabam sendo prejudicados nesta tributação.
Ainda alega que o estado não disponibiliza mecanismos para a restituição/compensação dos filiados do sindicato, ocorrendo uma interferência negativa na economia sul-mato-grossense e uma afronta aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, do princípio da capacidade contributiva e do princípio da isonomia.
O sindicato requer a concessão de uma liminar para que seja devolvido aos comerciantes o valor pago a mais do tributo. E que o estado crie mecanismos para que o varejista possa ser ressarcido destes valores.
A ação é a primeira da pauta desta quarta-feira. O relator do processo é o Desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho.
Processo Nº 1409544-27.2017.8.12.0000
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