A 3ª Vara Cível de Campo Grande proferiu sentença ao "Com Amor Beach Bar", por ter fornecido suco com bebida alcoólica para duas crianças. O estabelecimento terá que pagar R$ 20 mil por danos morais.
Paulo José e Pollyane Queiroz, pais das crianças, relatam que, no dia 15 de janeiro de 2014, estavam de férias em Aracaju (SE), e pediram no bar um suco de abacaxi com hortelã para seus filhos, um com nove anos e outro com um ano e três meses, na época.
A criança de nove anos, ao consumir o produto, notou um gosto diferente, e os pais identificaram que a bebida continha álcool, possivelmente cachaça. Pessoas que estavam na mesa do lado, a proprietária e os funcionários do estabelecimento provaram o suco e todos constataram a presença de bebida alcoólica.
Os pais imediatamente levaram o filho mais novo ao pronto atendimento. A criança ficou muito agitada e chorando até na madrugada do ocorrido.
A família então alegou indenização moral por passar por situação de grande preocupação e aflição. A empresa negou ter colocado bebida alcoólica no suco das crianças e também o possível erro, alegando que o sabor diferente se da ao grau de amadurecimento do abacaxi.
Os pais, com a ajuda de documentação do processo e testemunhas que provaram o suco, comprovaram ao juiz Juliano Rodrigues Valentim o caso. O juiz então concluiu “Reputo satisfatoriamente comprovado o defeito do produto e a ausência de prova da parte ré, como fornecedor do produto e prestador de serviço, de qualquer excludente de sua responsabilidade, de sorte que o dever reparatório é medida que se impõe”.
O estabelecimento terá que pagar R$ 5 mil por danos morais aos pais e as duas criança, que totaliza o valor de R$ 20 mil.