Entra em vigor a Lei de apoio financeiro às mães solos de crianças de até 3 anos completos, que estiverem frequentando ensino regular ou educação de jovens e adultos e estejam sem condições de fornecer um local seguro e de cuidado aos filhos.
Conforme o texto, o Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora e Chefe de Família beneficia mulheres que já fazem parte do Programa Mais Social, elas receberão um adicional de 50% do valor, visando à promoção de cuidado das crianças que estejam sem vagas nas unidades escolares municipais e ao acesso e à permanência das mulheres no trabalho e ao incentivo ao ensino.
O valor mensal de R$ 600 do benefício a ser concedido à beneficiária do Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora e Chefe de Família, poderá ser reajustado anualmente por ato do Governador do Estado.
"Nos casos em que a beneficiária possuir responsabilidade legal por mais de uma criança, o benefício será proporcionalmente reduzido a cada desligamento de criança e/ou de dependente que completar 4 (anos) de idade e/ou que vier a conseguir vaga em unidade escolar municipal".
O benefício tem caráter temporário.
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