O Governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, sancionou a Lei Nº 6.214, que garante 10% das vagas de estágio para pessoas com deficiência nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual. Essa lei se aplica aos estagiários que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação do Estado.
A definição de pessoas com deficiência segue o que está estabelecido na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e inclui também aquelas com transtorno do espectro autista, conforme a Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
Além disso, a lei assegura que os estagiários com deficiência receberão as adaptações necessárias para o desempenho de suas atividades. Aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALELMS), a lei entra em vigor na data de sua publicação (09/04).
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