Contrario ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) o presidente da Associação de Parceiros de Aplicativos de Transporte de Passageiros e Motoristas Autônomos de MS (Applic-MS), pede a regulamentação da categoria, após motorista ser banido de plataforma.
Após a decisão por unanimidade dos desembargadores da 4ª Câmara Cível, que negou o recurso do motorista que entrou com uma ação após ser banido do aplicativo, sem notificação prévia. Consta nos autos que o autor fez o cadastro na plataforma tecnológica para fins profissionais, momento em que foi disponibilizado a ele o acesso ao aplicativo que viabiliza a prestação de serviço de transporte de passageiros. Algum tempo depois, após denúncias de fraude, o motorista foi descredenciado, sem notificação prévia.
Paulo Pinheiro, presidente da Applic-MS, pede com urgência a regulamentação do funcionamento de aplicativos de mobilidade urbana em Campo Grande, seja assinada pela Justiça.
A Justiça suspendeu em julho de 2018 uma lei municipal que visava regulamentar o funcionamento de aplicativos de mobilidade urbana, como Uber, 99, Urban, VaptVupt , 7AXI, Motora, Rode Ganhe e Chofer, que são os oito aplicativos que estão sendo utilizados na capital.
O sindicalista Paulo Pinheiro, afirmou que através da regulamentação, vai ter como comprovar que o motorista realmente tem um vinculo com a empresa e com isso o aplicativo vai ter que realizar um trabalho para cadastrar só quem realmente precisa.
Paulo ressaltou que a empresa alega "não ter vinculo nenhum com o motorista", ela é uma parceira onde "loca" o aplicativo, para que o condutor tire sua renda e recebe uma porcentagem da corrida.
Foi uma “injustiça com o trabalhador e com a sociedade” a decisão dos desembargadores que alegaram que não houve provas de prejuízo patrimonial, para aplicação da indenização por danos materiais, tampouco danos morais, tratando-se o presente caso de mero aborrecimento resultante da frustração devido à rescisão do contrato sem aviso prévio.
Mas a decisão do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos estendeu os efeitos de uma liminar em 2017 ao decreto municipal 13.562/2018, baixada neste ano e que estabelecia regras a serem seguidas pelos apps e os motoristas.
Uma das normas que o município tentava colocar em pratica, é que os condutores teriam passar por curso de formação e os veículos deverim ter placas de Campo Grande, pois muitos automóveis são alugados por empresas de outros estados, que os emplacam em suas sedes.
"São cerca de 8 mil motoristas cadastrados em todas a plataformas de mobilidade urbana, que estão sendo utilizadas no estado, e cerca de 80% usam carros locados e, esse dinheiro não fica no município, vai para outros estados, se a regulamentação for assinada, quem ganha é a cidade, o estado", afirma Paulo.
Para o motorista de aplicativo João Pedro Ferreli Severgnini de Oliveira, 21 anos, a decisão dos desembargadores foi correta, pois quem avalia é o passageiro, e todos começam com a nota 5, mas com as corridas, a sua nota pode baixar e você fica na zona de risco, ele firmou “ninguém quer que um motorista ruim fica andando pela cidade”.
João Pedro ainda relatou que o diferencial dos motoristas de aplicativos, é que ele não tem um horário a cumprir e isso faz com que possam conciliar com outro emprego.