Foi publicado nesta quarta-feira (40, a Lei que obriga as operadoras de planos de saúde de Mato Grosso do Sul, a informar aos usuários sobre o descredenciamento de hospitais, clínicas, laboratórios, médicos e assemelhados.
As operadoras também ficam obrigadas a informarem os novos credenciamentos, podendo ocorrer por meio eletrônico ou impresso, com 30 dias de antecedência.
Os novos credenciamentos deverão ser disponibilizados em guia médico disponibilizado ao usuário.
O descumprimento de medida ode incorrer em sanções como multas, inutilização do produto;
cassação do registro do produto junto ao órgão competente, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, entre outros, previstos nos arts. 56 e 57 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990