Foi sancionada e publicada em Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (25), a Lei que institui o Programa Recomeços, que tem o objetivo de apoiar mulheres vítimas de violência doméstica que estejam em situação de acolhimento na Casa Abrigo para Mulheres com apoio financeiro no valor de um salário mínimo.
Também é previsto a possibilidade de concessão do benefício às crianças e aos adolescentes menores de dezoito anos, dependentes de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar.
O valor do benefício será creditado mensalmente à beneficiária do Programa mediante transferência bancária instantânea (PIX), pelo período de até 6 meses, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, por uma vez, pelo mesmo período, desde que recomendado pela equipe técnica mediante parecer social.
Após parecer social da equipe competente, poderá ser concedido o valor adicional de até 4 salários mínimos que deverão ser utilizados, exclusivamente, para a aquisição de mobiliário básico, botijão de gás de cozinha, roupa de cama, utensílio doméstico e deslocamentos para outras localidades.
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