Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal negaram provimento ao recurso interposto por um homem, que propôs a ação conta a sentença de primeiro grau que o condenou a 12 anos de prisão em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável com aumento de pena por ser padrasto das duas vítimas, uma de nove e outra de apenas três anos de idade.
De acordo com os autos, o crime aconteceu no dia 26 de março de 2011, por volta das 16 horas, em uma residência na Capital e, onde segundo a denúncia, o acusado praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com as suas enteadas, que na época dos fatos tinham nove e três anos de idade.
Ainda de acordo com o processo, o homem foi denunciado por sua esposa, mãe das vítimas, após ela perceber um comportamento diferente nas crianças. Os abusos vinham acontecendo a bastante tempo, desde que a mais velha tinha dois anos de idade. Em depoimento, as vítimas, bem como sua mãe, foram uníssonas em afirmar a ocorrência dos abusos.
Diante da condenação, o homem alega que não há nos autos exames capazes de atestar a materialidade do crime e que a condenação foi baseada apenas na palavra isolada das vítimas.
O relator do processo, Des. Dorival Moreira dos Santos, entendeu que a condenação de primeiro grau foi observou criteriosamente todos os aspectos necessários e todas as provas foram analisadas de maneira que a condenação não foi embasada apenas na palavra das vítimas. Destacando, no entanto que o depoimento apresentado pela mãe e pelas vítimas foi coerente, firme e com detalhes nas duas fases da instrução penal.
Argumentou, ainda, que nos crimes contra a liberdade sexual a palavra da vítima tem sempre suma importância, mesmo que seja criança ou adolescente, principalmente quando comprovado pelos demais elementos probatórios dos autos, até porque esse tipo de delito é praticado escondido, em locais de pouco ou nenhum movimento, o que impede que seja presenciado por outras pessoas.
O desembargador ainda manteve o aumento da pena pelas vítimas serem enteadas do acusado, tendo em vista que tal relação foi comprovada nos autos. Destaca ainda que, por terem esse vínculo, havia uma relação de autoridade entre ele e as crianças, porque o agressor convivia em união estável com a mãe das menores e era comum que elas ficassem sozinhas com ele.
O processo tramitou em segredo de justiça.