Em votação unanime para a manutenção da liminar concedida em Habeas Corpus dos servidores e empresários alvos da Operação Antivírus, o Tribunal de Justiça (TJ) manteve a liberdade dos investigados.
Os desembargadores Luiz Bonassini, Jairo Quadros e Dorival Moreira da 3ª Câmara Criminal entenderam que as prisões eram desnecessárias por causa da ausência de fatos que justifique a medida.
Conforme a decisão, as medidas cautelares como o afastamento do Detran, proibição de deixar o país e apresentação ao Gaeco continuam valendo.
Ao todo foram cumpridas 9 mandatos de prisão preventiva, três temporárias e 29 de busca e apreensão. Os investigados são acusados de realizarem contratos fraudulentos firmados entre o Detran-MS e empresas de tecnologia.
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