O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), identificou e recuperou R$ 4,5 mil de benefício previdenciário, juntamente com a Advocacia-Geral da União, o valor que estava bloqueado em uma conta bancária por determinação da Justiça.
A ação aconteceu depois de o INSS identificar, em processo administrativo, o pagamento de aposentadoria por invalidez após a morte de uma segurada, no período entre abril de 2013 e maio de 2018.
O INSS suspeitou que a filha da beneficiária estaria recolhendo indevidamente a aposentadoria da genitora, pois estava registrada nos sistemas da autarquia previdenciária como representante legal da mãe.
O caso foi encaminhado à Polícia Federal, que confirmou, durante o inquérito policial, a retirada de três meses do benefício pela filha. Segundo ela, os recursos foram usados para cobrir os gastos com o funeral e nenhuma outra quantia foi sacada.
Mas, logo no início das investigações, a filha da segurada foi a uma agência do INSS e fez o pagamento das mensalidades do benefício que tinha sacado indevidamente, apresentando, em seguida, o comprovante da Guia da Previdência Social ao delegado responsável pelo caso.
Embora tenha acatado a retratação, o Ministério Público Federal (MPF) requereu, como medida cautelar, o bloqueio da conta bancária em que eram depositados os valores referentes à aposentadoria da mãe falecida, no intuito de tentar recuperar o restante dos valores depositados após o óbito.
A procuradora federal Aline Aparecida de Paula, que atuou no caso, comenta a importância da decisão. “Essa decisão ressalta que os valores depositados após o óbito do segurado da previdência, a título de benefício previdenciário, são do INSS. Eles não integram o patrimônio jurídico do segurado falecido e também não podem ficar retidos pela instituição bancária”, afirma.
A Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).