Após ser agredida com uma barra de ferro pelo ex-marido, uma mulher será indenizada em R$23 mil por danos de danos morais e material. O ex-marido foi condenado pela 4ª Vara Cível de Três Lagoas.
Segundo a vítima, no dia 24 de agosto de 2013, o ex-marido a agrediu com uma barra de ferro, o golpe em sua boca causou um ferimento grave no lábio e a perda de um dente. A mulher ainda contou que além das agressões físicas sofreu violência psicológica.
A mulher relatou que após a agressão realizou diversas cirurgias odontológicas, no valor de 8 mil. Em contestação, o ex-marido argumentou que não há provas da agressão.
Para o juiz Márcio Rogério Alves ficou comprovada a intenção dolosa, além de ter agredido a mulher, o ex-marido desrespeitou a medida protetiva concedida.
“Não pairam dúvidas de que não se pode imputar à autora a culpa pelos acontecimentos, mormente porque a requerente foi vítima de violência motivada, unicamente, pelo descontrole emocional do réu que, além de ferimentos graves e danos patrimoniais, impôs à vítima intenso sofrimento psicológico”.
O juiz ainda frisou que “a não aceitação do término do relacionamento reveste-se de total futilidade, bem como deixa evidente o descontrole emocional e exacerbado egocentrismo do réu. Por óbvio, mostra-se pueril a alegação de ausência de comprovação do dano moral enfrentado pela autora”.
O ex-marido foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil de danos morais e R$ 8 mil de indenização por danos materiais, ambos corrigidos pelo IGPM-FGV desde esta sentença e juros de mora, ao índice de 1% ao mês, a partir da citação.