O Ministério Público Federal (MPF) em Corumbá ajuizou ação civil pública na última quarta (12) para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) cumpra diversas condicionantes da licença ambiental da BR-262, no trecho entre Aquidauana e Corumbá, no pantanal sul-mato-grossense, para assegurar proteção da fauna e também a segurança do tráfego.
Embora as obras da estrada tenham sido finalizadas, as obrigações assumidas pelo DNIT na Licença de Instalação nº 733/2010 continuam sendo descumpridas. Assim, as medidas do MPF visam conter a alta mortalidade de animais silvestres ao longo da BR 262, estrada que cruza o país no sentido leste-oeste. Interligam os estados do Espírito Santo, Minas Gerais, São Paulo e Mato Grosso do Sul, chegando até Corumbá, na fronteira do Brasil com a Bolívia.
No trecho em que atravessa o pantanal sul-mato-grossense, entre Aquidauana e Corumbá, a BR-262 ostenta o título de estrada mais letal do país para a fauna silvestre.
O DNIT chegou a promover algumas medidas para diminuir a mortalidade da rodovia, como a instalação de radares e sinalização horizontal e vertical (placas) nos trechos mais críticos. Porém, essas medidas não foram suficientes para conter o problema, e ainda estão pendentes as obrigações de instalação de cercas para passagem de fauna e outras medidas previstas na licença ambiental.
Em 18 de junho de 2018, o MPF expediu Recomendação para que o DNIT adotasse todas as medidas necessárias para atender as recomendações do Ibama. O DNIT alegou restrições orçamentárias para o descumprimento.
Para o MPF, “não é a simples alegação de ausência de recursos, destituída de qualquer comprovação nesse sentido, ou de outra que corrobore a impossibilidade da aplicação orçamentária na prestação de um direito fundamental, que impeça a implementação deste direito”.didos à Justiça
O MPF pede decisão liminar à Justiça obrigando o DNIT a retomar imediatamente o serviço de limpeza sistematizada de 7 metros, a partir do acostamento, ao longo de todo o trecho da rodovia, de forma a evitar a ocupação (abrigo, reprodução e alimentação) da fauna local neste perímetro. A multa diária por descumprimento deve ser de no mínimo mil reais.
Ademais, após a instalação de todos os dispositivos de proteção da fauna, pede que haja continuidade do Programa de Monitoramento de Atropelamentos de Fauna na BR 262.