Tanto no primeiro turno como em um eventual segundo turno das eleições, a Lei Seca Eleitoral, aquela que proíbe a venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição, não é obrigatória. Cabe a juízes e às Secretarias de Segurança Pública de cada unidade da Federação decidir se aplica a proibição ou não.
O objetivo é manter a ordem pública e evitar confusões nos locais de votação, aqui em Mato Grosso do Sul é proibido o consumo de álcool em bares, lanchonetes, trailers, quiosques e conveniências e em locais abertos ao público e similares, das 3h às 17h de domingo. Porém, restaurantes que funcionarem durante o almoço, das 11h30 às 14h30 poderão vender os produtos.
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