Em um dos últimos atos antes de entrar de se ausentar da Governadoria, Eduardo Riedel sancionou a Lei que trata da criação do o Fundo do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Mato Grosso do Sul (FSPSM/MS)
O fundo será destinatário das contribuições dos militares e de seus pensionistas ao Sistema de Proteção Social, bem como custeará os proventos de inatividade e de pensão dos militares estaduais.
"A necessidade de sua instituição decorre da imprescindibilidade de segregação dos recursos do regime próprio de previdência social e do sistema de proteção social, já que as normativas constitucionais e legais impedem que recursos do regime próprio de previdência social suportem despesas com inatividade ou com
pensão de militares".
O fundo será gerido pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (Ageprev).
Os recursos financeiros destinados ao Fundo serão depositados em conta corrente específica vinculada e serão constituídos por dotação específica consignada anualmente no orçamento; os recursos decorrentes de contribuições recolhidas pelos servidores públicos militares estaduais, ativos e inativos, e pelos beneficiários de pensões militares; provenientes do tesouro estadual; créditos suplementares, especiais e extraordinários; os saldos de aplicações financeiras dos recursos alocados no Fundo; doações, legados e rendas extraordinárias; os recursos de operações de crédito decorrentes de empréstimos e de financiamentos com organismos nacionais e internacionais para capitalização do Fundo ou produto da compensação financeira entre regimes e sistemas.
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