Nova lei permite que cartórios de todo o país emitam documentos de identificação, CPF (Cadastro de Pessoa Física), CNH Carteira (Nacional de Habilitação), Carteira de Trabalho e até mesmo passaporte. A lei de número 13.484, de 26 de setembro deste ano foi publicada no Diário Oficial da União esta semana e assinada pelo presidente Michel Temer.
De acordo com o diretor da Anoreg-MS (Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul), Lucas Zamperlini, os 96 cartórios de Mato Grosso do Sul terão que fazer um convênio com os órgãos responsáveis em emitir os documentos para prestarem o serviço.
Mais uma novidade que a lei permite, e que a partir de agora os pais de recém nascidos poderão registrar o filho na cidade onde moram e não serão obrigados a fazerem registro na cidade onde as crianças nasceram. A lei ainda faculta, aos pais, optarem pela naturalidade da criança na cidade onde a família mora ou na cidade onde se realizou o parto.
Ainda de acordo com Zamperlini, a nova medida ajuda muito as pequenas cidades e distritos que não tinham os serviços de maternidade, pois estes locais não tinha, moradores nascidos no local. Com isso o quadro muda e facilita a execução de políticas públicas por parte do governo federal, estadual e municipal. Agora o registro de óbitos poderão ser feitos não apenas na cidade ou local onde a pessoa faleceu, mas também na cidade onde a família mora.
Os cartórios poderão também realizar correções em documentos como os registros de nascimentos. O presidente da Anoreg-MS citou como exemplo o sobre nome de uma família, “Souza”, por exemplo que sempre foi com z e por algum motivo algum membro tem o sobre nome com “s”.
De acordo com a lei, são “erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção”, disse Zamperlini.