Os argumentos de defesa do Governo do Estado para indeferir a liminar do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MP-MS) que tentava barrar e bloquear o uso de verba ambiental para conclusão do Aquário do Pantanal pela gestão estadual foram acolhidos.
Na decisão, o juiz David de Oliveira Gomes Filho da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, afirmou que apenas uma ação direta de constitucionalidade poderia anular a lei, que prevê utilização de recurso ambiental. E não, uma ação civil pública decidida por um único magistrado.
No documento o juiz ainda afirma que a discussão acerca dos efeitos concretos da lei é muito complexa para se fazer nesta fase inicial da ação e lembrou que as leis possuem uma presunção em favor de sua validade e adequação.
A Procuradoria-Geral (PGE) ação que defendeu o ato do estado de utilizar recursos da compensação ambiental, depositada na conta específica administrada pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), que tem a finalidade pública e definida em conjunto com a Câmara de Compensação Ambiental.
Conforme os autos, o governo estadual entende que tem poder de decisão sobre suas prioridades, levando em consideração as demandas e planejamentos.
De acordo com o Estado, a verba para o Aquário do Pantanal foi aprovada pelo setor e é “imprescindível à conclusão desse importante Centro que, dentre as suas principais finalidades, está a de incentivar a pesquisa a partir das Unidades de Conservação de Mato Grosso do Sul, buscando a sustentabilidade na gestão das Unidades de Conversação Estaduais”.
O juiz afirma que o nome Aquário do Pantanal é “popular”, porém o empreendimento denomina-se Centro de Pesquisa e Divulgação Científica da Biodiversidade de Mato Grosso do Sul.
Fazendo assim se tratar de uma obra concebida para o desenvolvimento científico acerca da biodiversidade do Estado. A arquitetura foi planejada para favorecer condições ímpares de estudo da biodiversidade pantaneira, existindo a previsão de laboratórios e núcleos de prospecção.
Na ação, o juiz David de Oliveira Gomes Filho finaliza que “o perigo está na demora na conclusão do aquário e não no uso dos recursos que já foram autorizados por lei para que fossem aplicados”.
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