Uma semana depois do juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva decidir que a Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul (Acrissul), estaria apta para promover as atividades da Expogrande 2019, por cumprir todas as obrigações relativas a regulamentação do Parque de Exposições Laucídio Coelho, o juiz José Henrique Kaster Franco determinou a interdição do local.
A decisão do juiz Antônio Freitas acata o pedido do promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MP-MS), que cobra o integral cumprimento do acordo firmado, onde a Acrissul assumiu compromisso de não realizar as mesmas atividades em descumprimento aos padrões de qualidade ambiental e limites de emissão de ruídos estabelecidos em lei.
A Ação Civil Pública e o Acordo Judicial foram medidas realizadas pelo MP-MS na tentativa de conseguir que os eventos ali realizados cumprissem sua finalidade de divertir a população sem prejudicar o direito ao sossego dos moradores vizinhos. Na época, a ação e o acordo foram assinados pelo promotor de Justiça Alexandre Lima Raslan, hoje, procurador de Justiça.
O promotor de Justiça afirma que a Semadur informou à 34ª Promotoria de Justiça que, atualmente, o Parque de Exposição não conta com Licença Ambiental para o regular funcionamento. Informou, também, que a Acrissul não apresentou nenhum estudo ou medida de controle ambiental no tocante ao tratamento acústico para sua aprovação, mesmo tendo sido notificada a fazê-lo desde novembro de 2018.
Diante do não cumprimento das obrigações assumidas no acordo judicial homologado, o juiz considerou que a Acrissul não pode realizar a Expogrande 2019, no local. A redação tentou contato com a assessoria da Acrissul, mas até o fechamento desta reportagem, não obteve retorno.
Reportar Erro