Os desembargadores da 5ª Câmara Cível condenaram a empresa Maniv - Comercial de Materiais Fotográficos Ltda ME, que realizou a filmagem em um baile de formaturas, no ano de 2014, em Três Lagoas, distribuindo o material contendo o momento que uma jovem caiu do palco, enquanto descia para a pista de dança, para todos que solicitaram o serviço da empresa.
A empresa terá que pagar uma indenização por danos morais de R$ 15 mil, por não realizar a edição do vídeo, gerando brincadeiras maldosas nas redes sociais e pessoalmente, que causaram grande vergonha diante da família e dos amigos.
A empresa não se conformou com a sentença, que em sua defesa, alegou que não houve ato ilícito na prestação do serviço ou na divulgação da filmagem, e que o contrato foi cumprido dentro do convencionado. Disse ainda que o produto foi enviado apenas àqueles que participaram do evento. A empresa argumentou também que não recebeu solicitação formal para editar o conteúdo das filmagens, ficando assim desprovida de prova de que foi apresentado pedido a uma fotógrafa neste sentido.
O relator do processo, desembargador Vladimir Abreu da Silva, ressaltou que independente da jovem ter solicitado a edição, a própria empresa responsável pela filmagem , diante dos fatos ocorridos, deveria ter editado o vídeo para evitar futuros constrangimentos.
O desembargador ainda citou a sentença proferida pelo juiz singular, dizendo que a queda da jovem não ocorreu em um momento de descontração ou informalidade, mas que foi em uma ocasião solene, onde as circunstâncias das filmagens ficam fora de contexto. E ainda ressaltou que o fato de não existir cláusula contratual que obrigue a solicitação da edição, não a autoriza a entregar um produto cru e sem qualquer edição, que é o se espera de uma filmagem profissional.
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