O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) autorizou o sepultamento de animais junto com seus donos, no jazigo da família, no Cemitério Jardim da Paz, em São José de Ribamar, na Região Metropolitana de São Luís. O parecer da Primeira Câmara da Corte manteve sentença de primeira instância, proferida pela juíza Lorena Brandão, da 16ª Vara Cível de São Luís.
A discussão começou quando um homem ajuizou ação pedindo indenização por danos morais, depois de saber que três cachorros foram sepultados perto do jazigo dos seus pais. O autor alegou que o contrato de prestação de serviços com o Memorial Maranhense previa que, no local em que seus pais foram sepultados, no Cemitério Jardim da Paz, não era permitido o sepultamento de animais.
Ao saber sobre o enterro dos cães no local, “ele entendeu que teve sua honra maculada em razão de não ter sido informado sobre esse fato no momento da celebração do pacto”. Ao ser questionado, o Memorial Maranhense sustentou que não houve descumprimento contratual e que, atualmente, já existem leis estaduais permitindo o sepultamento de cães junto a pessoas.
Frisou ainda que o contrato dispõe apenas sobre o impedimento em relação ao jazigo dos pais do autor da ação, de modo que não estaria configurado dano de ordem moral.