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Juiz determina extinção de convênios da prefeitura com Omep e Seleta em 6 meses

As vagas poderão ser preenchidas por concursados e/ou contratados na modalidade temporária

14 janeiro 2017 - 08h39Gerciane Alves com assessoria

A prefeitura de Campo Grande tem seis meses para encerrar convênios com a Seleta e Omep, é o que determinou o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da comarca de Campo Grande na tarde de sexta-feira (13) durante audiência de conciliação.

Estiveram presentes o promotor Marcos Alex Vera de Oliveira, o prefeito Marcos Trad, a vice-prefeita Adriane Lopes, o procurador-geral do Município Alexandre Ávalo Santana, a secretária municipal de Edudação Ilza Mateus de Souza, a secretária municipal de Assistência Social Maria Angélica F. de Carvalho (SAS) e Laudson Cruz Ortiz, representando a Omep e Seleta. 
 
A audiência de conciliação foi solicitada pelo prefeito de Campo Grande na tentativa de resolver a execução determinada pela justiça nos autos nº 0812181-31.2016.8.12.0001, em que o juiz suspendeu os convênios celebrados pela Prefeitura Municipal com a Organização Mundial para Educação Pré-Escolar (Omep) e com a Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária.
 As partes se manifestaram e, homologado pelo juiz, Município e Ministério Público estabeleceram o seguinte acordo: 

 a) no dia 16 de janeiro, a prefeitura indicará para a Omep e para a Seleta o nome de, pelo menos, 200 pessoas que serão desligadas do serviço público;

b) até o dia 20 de janeiro, a prefeitura chamará, no mínimo, 70 concursados da área de educação;

c) até o dia 28 de abril, a prefeitura apresentará um programa de cumprimento da execução, contendo a relação de todas as pessoas contratadas por meio do convênio com a Omep e a Seleta, seu local de lotação, bem como um plano de substituição gradativa;

 d) até o dia 28 de julho, os convênios entre Seleta, Omep e prefeitura serão extintos integralmente;

e) até o dia 28 de julho, as vagas necessárias para o funcionamento do serviço público, observado o limite prudencial para contratação de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, poderão ser preenchidas por pessoas concursadas e/ou contratados na modalidade temporária, na forma da legislação vigente;

f) o Município se compromete a manter os serviços essenciais à população;

g) o Município poderá buscar todos os instrumentos jurídicos necessários ao cumprimento dos termos do acordo;

h) os termos acima poderão ser cumpridos antecipadamente;

i) o descumprimento das cláusulas importará na resolução imediata dos convênios.

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