Nova lei que proíbe ações ativas de telemarketing via ligação telefônica realizada por robôs, bots ou programas de software automatizados foi sancionada na terça-feira (07) pelo governador Eduardo Riedel no Estado de Mato Grosso do Sul. A lei Nº 6.230, foi aprovada na Assembleia Legislativa e publicada no Diário Oficial do Estado.
Conforme a nova lei, ficam proibidas as ligações telefônicas realizadas por bots, robôs ou qualquer programa de software que execute tarefas automatizadas, repetitivas e predefinidas para a finalidade de venda de produtos ou adesão a serviços no Estado de Mato Grosso do Sul. Todas as empresas que promovam venda, oferta ou propaganda de produtos ou serviços via telefone, por meio de telefonia fixa ou móvel, estão sujeitas às disposições desta lei.
O descumprimento das disposições desta lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos de seus arts. 56 e 57, e Decreto nº 15.647, de 8 de abril de 2021. A multa será revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC). A lei entra em vigor na data de sua publicação.
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