Um decreto publicado em Diário Oficial nesta sexta-feira (17), divulga os feriados e estabelece os dias de pontos facultativos no ano de 2025, para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
O ponto facultativo consagrado ao dia do servidor público estadual, comemorado, anualmente, no dia 28 de outubro, fica transferido para o dia 21 de novembro de 2025.
Os feriados municipais serão observados pelos órgãos do Poder Executivo Estadual, nas respectivas localidades.
Não se aplicam aos órgãos e às entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual os pontos facultativos estabelecidos em decreto federal ou municipal.
Nestas datas, os serviços públicos considerados essenciais serão preservados por meio de escalas de serviço ou de plantão.
Confira:
- 3 de março Carnaval (ponto facultativo)
- 4 de março Carnaval (ponto facultativo)
- 5 de março Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 13 horas)
- 18 de abril Paixão de Cristo (feriado nacional)
- 21 de abril Tiradentes (feriado nacional)
- 1º de maio Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
- 2 de maio (Ponto facultativo)
- 19 de junho Corpus Christi (ponto facultativo)
- 20 de junho (Ponto facultativo)
- 7 de setembro Independência do Brasil (feriado nacional)
- 11 de outubro Criação do Estado (feriado estadual)
- 12 de outubro Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
- 2 de novembro Finados (feriado nacional)
- 15 de novembro Proclamação da República (feriado nacional)
- 20 de novembro Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
- 21 de novembro Dia do Servidor Público (ponto facultativo) - adiamento da comemoração
do dia 28 de outubro
- 24 de dezembro Véspera do Natal (ponto facultativo)
- 25 de dezembro Natal (feriado nacional)
- 26 de dezembro Ponto facultativo
- 31 de dezembro Véspera do Ano Novo (ponto facultativo)