Em reunião realizada nesta semana pelo Conselho Estadual da Ordem dos Advogados Brasileiros (OAB), foi decidido que o órgão irá solicitar uma cópia integral do inquérito da Operação Avá Guarani, que culminou na prisão de cinco fazendeiros no município de Caarapó. De acordo com o presidente da OAB/MS, Mansour Karmouche, a solicitação será feita à Justiça Federal de Dourados por conta de questões que não foram colocadas na operação em relação aos policiais militares agredidos pelos indígenas no conflito em junho deste ano. "Queremos ter uma visão mais ampla da situação", disse Karmouche.
Já o Sindicato Rural de Dourados lançou uma nota de repúdio à prisão dos produtores rurais. De acordo com o presidente do órgão, Lúcio Damália, a Justiça mandou prender pessoas sem provas de autoria e estas prisões são uma afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência.
Presidente da OAB/MS, Mansour Karmouche (à esq.) e Presidente do Sindicado Rural de Dourados, Lúcio Damália (à dir.)
Segundo Damália, os indígenas acusados de crimes durante as invasões seguem impunes. "Ao mesmo tempo, não temos notícia da prisão de nenhum dos índios que fizeram policiais militares e bombeiros militares reféns, que torturaram esses representantes do Estado, que colocaram fogo em viaturas, causando prejuízo ao patrimônio público e ferimentos nos agentes públicos", disse.
O presidente do órgão também questiona os argumentos do Ministério Público Federal (MPF) pelos quais as prisões preventivas dos produtores seriam para garantir a ordem pública e evitar novos casos de violência às comunidades indígenas da região. Damália afirma que a manutenção da ordem pública se faz com respeito às leis e com respeito ao direito da propriedade - violado pelos próprios indígenas. Se comprovado a omissão da Operação em relação aos militares agredidos, o MPF estaria agindo com parcialidade.
A Federação de Agricultura e Pecuária do MS (Famasul) informou que a entidade irá esperar por mais informações sobre o caso antes de um posicionamento já que o órgão não teve acesso à peça processual em questão.
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