A pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, o Juiz de Direito da 6ª Vara Cível, José Domingos Filho, homologou acordo com o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Dourados, para que o Hospital do Câncer da Cidade, atenda todos os pacientes oncológicos do Sistema Único de Saúde (SUS), que dependem de quimioterapia e radioterapia, em conjunto, ou radioterapia, isoladamente.
De acordo com o texto, fica estabelecido, que o Município promova a readequação da rede complementar de alta complexidade em oncologia, que institui a Política Nacional para Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do SUS.
E, no prazo de até 60 dias, instaure procedimento licitatório, para contratar estabelecimento de saúde que preste atendimento às pessoas com câncer e que contenha infraestrutura adequada, recursos humanos capacitados e qualificados, recursos materiais, equipamentos, de tal forma que possa garantir o cuidado necessário em todas as espécies de tratamento oncológico.
O prazo de conclusão do procedimento licitatório é de 180 dias, a partir da data da audiência, para que sejam feitos a efetivação da contratação e o credenciamento do vencedor.
Não sendo cumprida a prestação dentro do prazo estabelecido de 180 dias, até a contratação por meio da licitação, o Município e o Estado terão que promover ações para viabilizar o atendimento aos pacientes.
A ação foi protocolada pelo Promotor de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior, titular da 10ª Promotoria de Justiça de Cidadania e Direitos Humanos; pelo Promotor de Justiça Ricardo Rotunno, titular da 16ª Promotoria de Justiça e pelo Promotor de Justiça Izonildo Gonçalves de Assunção Júnior, titular da 13ª Promotoria de Justiça, todos da Comarca de Dourados.
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