Após denúncia do Ministério Público Estadual, o município de Ribas do Rio Pardo foi condenado ao pagamento de multa de 10 salários-mínimos por descumprimento do alvará da festa do 71º aniversário da cidade no ano de 2015. Conforme conta no documento, o município permitiu a entrada de menores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis na comemoração de aniversário, que foi realizado em uma das avenidas da cidade.
Os desembargadores da 4ª Câmara Cível negaram provimento ao recurso interposto pelo município. De acordo com os autos, o alvará judicial, que concedeu a realização da festa, permitia a entrada e permanência de crianças e adolescentes menores de 16 anos, somente acompanhado dos pais ou responsáveis durante todo o evento. Assim, adolescentes maiores de 16 e menores de 18 anos poderiam adentrar ao recinto desacompanhados desde que autorizados pelos responsáveis até as 2 horas, responsabilizando-se os organizadores do evento pela fiscalização das condições impostas.
Consta no relatório, encaminhado pelo Conselho Tutelar do município, que o alvará judicial foi descumprido, não sendo controlada a entrada de menores na festa, tampouco havendo estrutura que viabilizasse tal controle, pois o evento foi realizado em via pública – inclusive tendo sido registradas ocorrências de adolescentes embriagados no local.
O juízo de primeiro grau condenou o município a pagar multa no valor de 10 salários-mínimos, vigentes na data da infração (março de 2015), e os desembargadores da 4ª Câmara Cível, por unanimidade, mantiveram a condenação, denegando o recurso de apelação que pedia a nulidade da sentença.