Neste ano, pela primeira vez, o Dia Da Consciência Negra, em 20 de novembro, será feriado nacional no Brasil. Com isso, muitas empresas e trabalhadores estão na dúvida de como deve funcionar a data.
Até o ano passado, a folga para o trabalhador neste dia dependia de leis municipais ou estaduais. Pelo menos seis estados e aproximadamente 1,2 mil cidades já reconheciam a data como feriado, no entanto, Mato Grosso do Sul não era um desses.
A lei 14.759/23, que tornou a data feriado em todo o País, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2023. Oriunda de um projeto do Senado, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) em 2017, o texto foi aprovado pelo Congresso Nacional no mesmo ano. Mas como fica o trabalhador neste feriado? O advogado trabalhista Thiago Gusmão explicou ao JD1.
"Agora como feriado nacional, para o dia 20 de novembro também se aplica o que a legislação trabalhista brasileira determina: o trabalho exercido durante os feriados deve ser remunerado em dobro, a não ser que o empregador ofereça uma folga compensatória", iniciou ele.
"A definição do tipo de compensação (seja através do pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória) geralmente é determinada durante o acordo que é feito entre empregador e sindicato. Na ausência da Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário. No entanto, é importante que as duas partes estejam de acordo e que a compensação escolhida esteja em conformidade com a legislação", acrescentou Thiago.
Vale ressaltar que as regras se aplicam para empregado fixo e temporário. "As regras básicas sobre trabalho em feriados é tanto para empregados fixos quanto temporários, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória. No entanto, contratados por meio de contratos de trabalho temporário podem ter pré-condições específicas", explicou.
Embora os trabalhadores tenham a possibilidade de remuneração ou folga devido ao trabalho realizado durante um feriado, é importante lembrar que serviços classificados como essenciais são exceções. "Apesar de o artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como setores de indústria, saúde, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros", pontuou.
Feriado dia 15
Antes do Dia da Consciência Negra, é celebrado a Proclamação da República, em 15 de novembro.
Já conhecido pelos trabalhadores, as mesmas regras quanto a legislação trabalhista brasileira se aplicam na data, tendo em vista ser um feriado nacional.
Em Campo Grande, o comércio está autorizado a abrir em ambos os feriados. "O empresário pode decidir se quer ou não abrir as portas. É necessário que as empresas informem ao Sindicato dos Empregos, a intenção em até cinco dias antes e pagar R$ 22 por empregado. O horário de trabalho nos feriados, com exceção dos estabelecimentos localizados nos shoppings, será das 9h às 18h, com intervalo de, no mínimo, 1 hora", informou a CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas de Campo Grande) por meio de nota.
JD1 Notícias
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