A coleta de de medicamentos, cosméticos, insumos farmacêuticos e correlatos, deteriorados ou com prazo de validade expirado passar a ser obrigatória em farmacias e drogarias do Estado.
Na sessão desta quarta-feira (6), os deputados aprovaram, em segunda discussão, o Projeto de Lei (PL) 89/2017, de autoria do deputado Dr. Paulo Siufi (PMDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade da coleta.
Atualmente, a Lei 4.474, de 6 de março de 2014, prevê a obrigatoriedade apenas aos estabelecimentos privados.
A proposta ainda institui a política de informação sobre os riscos ambientais causados pelo descarte incorreto, observando o requisito de que devem os recipientes serem lacrados, de material impermeável, com abertura superior e específica para cada tipo de resíduo, a fim de que sejam realizados o depósito dos referidos produtos.