Uma clínica odontologia de Campo Grande que entrou na justiça contra um ex-funcionário, acusando-o de difamação a imagem da empresa no Facebook, perdeu a ação por unanimidade dos desembargadores da 5ª Câmara Cível.
A empresa pedia um valor de 500 salários mínimos por danos morais, alegando que um dentista havia difamado e incitado a demais colegas trabalhadores a entrarem com ações trabalhistas em desfavor da clínica.
De acordo com o Tribunal de Justiça, a empresa contratou o dentista em 2008 e em setembro de 2010 o profissional pediu demissão. Após, isso o dentista entrou na justiça trabalhista reclamando o vínculo empregatício e as verbas rescisórias.
Contra o dentista a clínica alegou que o mesmo entrou com uma “cruzada difamatória” e abriu uma clínica odontológica próxima a sede da empresa, fazendo concorrência desleal, desviando clientes de seus colegas, inclusive sob alegação de que a empresa não atendia bem os clientes.
Em sua defesa o dentista afirmou que realmente trabalhou para a autora, porém esta não pagou as verbas trabalhistas. Eles realizaram acordo ainda não totalmente pago. Para ele, a empresa é contumaz em desrespeitar as normas trabalhistas. Outros dentistas e funcionários lesados em seus direitos também ingressaram com reclamações.
O profissional alegou que a acusação da clínica não se sustenta, pois, em momento algum, fez menção ao nome da proprietária quando protestava contra as condições de trabalho e higiene dos consultórios odontológicos.
A justiça entendeu na conversa, observa-se apenas, o desabafo de um profissional descontente com os caminhos de sua profissão, mormente pelo crescimento das clínicas de franquias, o que, realmente, não se mostra nada ilegal e ilícito.
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