O presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Professor João Rocha, foi citado e intimado na última terça-feira (23) a respeito da condenação do vereador Lucas de Lima. A partir do momento da comunicação, João Rocha deve imediatamente suspender, entre outros, o salário e verbas de gabinete de Lucas de Lima.
Em um o prazo de cinco dias, a contar desta sexta-feira (26), já que a citação foi juntada ao processo hoje, ele deve informar à juíza da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogênios May Melke Amaral Penteado Siravegna como ele irá proceder a respeito do mandato do vereador Lucas. João Rocha tem ainda o prazo de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 20, para contestar a ação.
No último dia 15 de janeiro a Justiça Eleitoral, por meio de comunicado, declarou que não há necessidade de tomar partido do caso do vereador, pois o assunto é uma obrigação direta do presidente da Câmara de Vereadores.
“Chegando a informação da perda dos direitos políticos ao Presidente da Câmara dos Vereadores (art. 15, III, da CF), o que deve o mesmo fazer é declarar vago o cargo e convocar o suplente (art. 8º, I, do DL 201/67) já que não se aplica ao parlamentar municipal a imunidade processual “, disse a Justiça Eleitoral.
A Justiça Eleitoral salienta ainda que caso o presidente da Câmara não tome alguma atitude, o caso segue para a justiça comum. “E, caso o presidente da casa legislativa não cumpra sua obrigações legais, e se faça necessário judicializar a questão, isso deve ser na denominada Justiça Comum, e não na Eleitoral”, diz.
O fato de ter sido condenado faz com que Lucas de Lima perca seus direitos políticos e por isso terá que deixar o cargo de vereador. Quem deve assumir em seu lugar é o suplente Eduardo Cury.